Através do Despacho do SEAF n.º 135/2022-XXIII, de 6 de julho, o Governo Português vem clarificar e aprovar as seguintes medidas, aplicáveis sem quaisquer acréscimos ou penalidades:
- As declarações periódicas dos regimes mensal e trimestral de IVA cujo prazo legal, nos termos do nº 1 do artº 41º do Código do IVA e no nº 1 do artigo 57.º-A, da Lei Geral Tributária, é 31 de Agosto, seja observado que o pagamento do imposto exigível pode ser efetuado até dia 6 de setembro de 2022, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
- Pode ser entregue até 15 de Setembro o processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência à Autoridade Tributária.
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